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Licenciamento ambiental

A Plantplan conta com profissionais habilitados para o requerimento de todos os tipos de licenciamentos e elaboração de Estudos, Planos, Projetos e Relatórios Ambientais

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº 237/1997).

MODALIDADES DE LICENCIAMENTO

Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): Concedida para os empreendimentos que são dispensados do licenciamento por parte do órgão ambiental estadual.
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Autoriza a instalação e operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental.
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA): Concedida para as atividades e empreendimento dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes.
Licença Ambiental Simplificada (LAS): Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou baixo potencial poluidor/degradador.
Autorização Ambiental (AA): Autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais.

LICENCIAMENTO TRIFÁSICO

Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes.
Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores (LP e LI), com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.

RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

A renovação de licença ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade constante na licença anterior.

ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS; PLANOS; PROJETOS RELATÓRIOS AMBIENTAIS:

O órgão Ambiental competente poderá exigir Estudos acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA
PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL (PCPA);
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – PGRCC
RELATÓRIO FINAL DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS
RELATÓRIO AMBIENTAL PRÉVIO – RAP
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS - RDPA
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA
CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SINIR

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